QUEM SOMOS

Somos profissionais especialistas em regularização de imóveis, mas acima de tudo seres humanos que gostamos de servir e resolver os problemas dos nossos clientes.

Atuamos no mercado imobiliário desde 2009. Percebemos que a grande dificuldade nas negociações estava na documentação dos imóveis. O negócio não era concretizado, na maioria das vezes, pela impossibilidade de financiamento devido a não regularização.

Serviços

O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.

As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.

Obrigatoriedade de inscrição:

Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;

II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;

IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Fonte: site receita federal

O que é o habite-se?

Quando uma construtora, incorporadora ou uma pessoa deseja lançar um empreendimento, ou até mesmo reformar um imóvel, precisa da aprovação da prefeitura. Esta determina que aquele projeto atende às exigências locais para iniciar as obras. 

Depois de pronto, a prefeitura precisa conferir se a construção foi realizada de acordo com o projeto registrado inicialmente. Estando tudo de acordo, é emitida uma certidão atestando que o imóvel está em condições de ser habitado, daí o nome: habite-se. 

A certidão, emitida pela município onde o imóvel foi construído, atesta que a construção (ou mesmo uma reforma) foi realizada segundo o projeto inicial, registrado na prefeitura.

Somente após a emissão do habite-se é possível contratar um financiamento e registrar a escritura em nome dos compradores. Mesmo assim, a emissão dessa certidão não livra de outros cuidados que devem ser levados em consideração.

Fonte: site viva real

O que é alvará de construção?

Uma obra, seja uma construção do zero ou uma reforma, começa no encontro entre os planos do proprietário e as habilidades dos arquitetos e engenheiros. O passo seguinte, antes de botar a mão na massa, é conseguir a aprovação da obra junto à Prefeitura. O alvará é o documento que dá sinal verde para a continuidade do processo. Vale lembrar que, legalmente, uma obra de construção civil é tudo que envolva a demolição, reforma, ampliação de uma edificação ou qualquer outra benfeitoria relacionada ao solo ou ao subsolo.

 Cada Prefeitura tem seus próprios parâmetros para aprovação o projeto e liberação do alvará, seguindo o Código de Obras do município.
Existem, ainda, vários subtipos de alvará, dependendo do tipo de obra que será feita e como ela impactará o ambiente. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem atualmente nove tipos de certificados: para aprovação de edificação nova e de reforma, de execução de edificação nova e de reforma, desdobro de lote, remembramento de lote, remembramento e desdobro de lote, de autorização para instalação de gruas e de autorização de avanço de tapume sobre a calçada.
Além disso, esses documentos têm prazo de validade. Se a obra não tiver terminado até a data de expiração é preciso pedir uma nova autorização.

 A finalização da obra também é atestada por um alvará, conhecido como Habite-se. Ele é um certificado de conclusão, que comprova que a
construção foi realizada legalmente e de acordo com as normas municipais, e que portanto é segura e está pronta para ser habitada.

fonte: site melhor taxa

Nosso Time

Fauzer Miura

Fundador

Fauzer Miura, curitibano descendente de japoneses por parte dos avós paternos. Aos 20 decidiu tentar a vida no Japão. Viajou no ano 2000 e ficou por lá durante 8 anos, onde teve a oportunidade de trabalhar, estudar, mergulhar na cultura nipônica e conhecer alguns outros países como a Tailândia,
Filipinas, China, Hong Kong, Macau,Taiwan, Malásia e Singapura, e trabalhou como operário em fábricas como Toyota e Suzuki.

No Japão, fez um curso de teatro que enriqueceu a visão de relacionamento, potencializando as habilidades que envolvem criatividade, improviso, espontaneidade e integração.

Em 2009 retornou ao Brasil e iniciou carreira de corretor imobiliário na cidade de São Paulo, onde teve a oportunidade de atuar em diversas áreas do setor – desde a parte de vendas de imóveis novos e usados, gerente e consultor de campo, quando passou a atender todas as franquias de uma grande rede imobiliária de Curitiba, para estreitar relacionamento entre elas e a matriz.

Em 2015, criou a Averba Fácil (Averba Fácil LTDA – CNPJ 31.276.100/0001-79) , especializada em regularização de imóveis. 

Feedback do 1° Workshop 

Está com dúvida? Fale agora conosco